Confira a íntegra da nota da Prefeitura de São Paulo sobre o cancelamento do Motomix.
“A PMSP, através da Secretaria Municipal de Habitação / CONTRU, vem esclarecer que a promotora de eventos Divina Comédia Produções Artísticas S/C Ltda., protocolou processo nº 2006-0.221.896-5 em 16/08/06, com a finalidade de obtenção de alvará de autorização para o evento denominado Festival MotoMix Art Music 2006, a ser realizado no dia 16/09/06, no Espaço das Américas, na Av. Francisco Matarazzo, 530 e Rua Tagipurú, 795, no bairro Água Branca, subprefeitura Lapa.
A Secretaria Municipal de Habitação / CONTRU emitiu “comunique-se” em 24/08/06 solicitando que os interessados apresentassem os documentos técnicos e plantas gráficas necessários para a análise do pedido, o que não ocorreu, resultando o indeferimento do processo em 11/09/06.
A promotora do evento requereu reconsideração de despacho no dia 13/09/06, somente apresentando parte os documentos, atestados e plantas gráficas no dia 14/09/06, no período da tarde.
Considerando tratar-se de evento de grande porte (10 mil pessoas), e o atendimento parcial das exigências na antevéspera do evento, não houve tempo hábil para o devido estudo dos documentos em especial das plantas gráficas, impossibilitando vistoria que pudesse apurar as reais condições de segurança do local.
Salientamos que do público esperado de 10 mil pessoas, cerca de duas mil estariam ocupando uma tenda de lona, fato relevante que só foi levado ao conhecimento do CONTRU dois dias antes do evento, e com a instalação da mesma na área do estacionamento do Espaço das Américas, reduzindo, portanto, o número de vagas para os carros.
Pesou para decisão o pronunciamento da Polícia Militar, em documento enviado ao CONTRU, desaconselhando a autorização do evento na parte externa do local, a fim de preservar a integridade física das pessoas.
Sendo assim, SEHAB / CONTRU indeferiu o pedido de alvará de autorização, estando, portanto, a promotora do evento desautorizada pela municipalidade de promovê-lo, cabendo à mesma a tarefa de informar às pessoas que adquiriram os ingressos o cancelamento do evento, bem como tomar medidas necessárias para o ressarcimento dos valores pagos. A promotora do evento também deverá adotar providências para evitar tumulto no entrono do local, por parte de possíveis clientes descontentes.”
(Folha de São Paulo)